Telemedicina

Regulamentação e Prática da Telemedicina Veterinária

A prática da telemedicina veterinária é regulamentada pela Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nº 1.465/2022. Esta normativa estabelece que a telemedicina veterinária pode ser exercida por médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e por pessoas jurídicas devidamente registradas, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.

Uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs)

A resolução define a telemedicina veterinária como o exercício profissional por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para prestar assistência. Esta prática deve observar padrões técnicos e condutas éticas, conforme as resoluções do CFMV. Os profissionais podem desenvolver aplicativos específicos para a telemedicina ou utilizar plataformas existentes, desde que respeitem os critérios e garantias estabelecidos na resolução. É obrigatório registrar em prontuário a tecnologia empregada no atendimento.

Prescrição Veterinária à Distância

A prescrição veterinária decorrente de teleconsulta ou telemonitoramento deve conter:

  • Identificação do médico-veterinário (nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico).
  • Identificação e dados do paciente e do responsável.
  • Registro de data e hora do atendimento.
  • Uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e documentos.

Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial são válidos apenas quando assinados eletronicamente com certificado digital, em conformidade com as normas dos Ministérios da Saúde (MS) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Segurança e Sigilo

Para a realização da telemedicina veterinária, é crucial garantir a integridade, segurança, sigilo e fidelidade das informações dos pacientes. Os documentos médico-veterinários assinados à distância devem assegurar a autenticidade das informações, permitindo a detecção de qualquer modificação posterior. Devem ser preservados todos os sinais e imagens registrados durante a assistência médico-veterinária, integrando-os ao prontuário do paciente. A guarda dessas informações deve atender à legislação vigente e é de responsabilidade do médico-veterinário ou do estabelecimento.

Histórico e Desenvolvimento

Durante a pandemia de covid-19 em 2020, o CFMV identificou a necessidade de regulamentar a telemedicina veterinária. Um Grupo de Trabalho (GT) foi instituído para mapear ações de regulamentação da profissão e dos serviços veterinários mediados por tecnologia. Após análises de mercado e consultas às legislações nacionais e internacionais, o GT apresentou a primeira minuta de resolução, estabelecendo conceitos e critérios para a prática da telemedicina na prestação de serviços médico-veterinários.

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